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Comissões Permanentes

Presidente: Soraima Pereira De Jesus
Relator:
Silvany Gonçalves Santos
Secretário:
Hérica Menezes Da Silva

Regimento Interno Art. 46. São as seguintes Comissões Permanentes e suas respectivas competências:
II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO:
a) sistema financeiro municipal e entidades a ele vinculadas, bem como, operações financeiras e de crédito;
b) dívida pública interna e externa;
c) matéria tributária, financeira e orçamentária;
d) fixação de subsídio dos Vereadores Municipais, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município;
e) proceder à fiscalização dos programas do Prefeito;
f) exercer o controle das despesas públicas;
g) averiguação das denúncias;
h) apreciar a prestação de contas do Prefeito do Município e da Mesa Diretora da Câmara Municipal, após o parecer do Tribunal de Contas;
i) acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta.