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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 23. À Mesa Diretora compete, dentre outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento, Resoluções da Câmara ou delas implicitamente resultantes:
I – dirigir todos os serviços da Casa durante as Sessões Legislativas e nos períodos de recesso, e tomar as providências à regularidade dos trabalhos Legislativos;
II promulgar as emendas à Lei Orgânica do Municipio;
III promover a valorização do Poder Legislativo com a implementação de medidas, que resguardem o seu conceito e o dignifique junto à opinião pública;
IV – adotar as providências cabíveis por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou outra extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato que possa vir, ou venha atentar contra o livre exercício do mandato parlamentar e suas prerrogativas;
V – promover, através de serviço próprio, a segurança e o atendimento aos parlamentares e às autoridades convidadas ou recepcionadas pela Câmara;
VI – declarar a perda ou suspensão do mandato do Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica, em Leis, ou neste Regimento;
VII- propor ao Plenário projeto de Resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;