Regimento Interno Art. 27. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências, bem como desempenhar as funções que lhe forem delegadas na forma estabelecida neste Regimento.
Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente promulgar as Leis cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, sempre que o Presidente deixar de fazê-lo, em igual prazo concedido para este.