Regimento Interno Art. 29. Compete ao 2° Secretário:
I assinar, depois do 1° Secretário, as Resoluções, os autógrafos de Lei, os Decretos Legislativos, os Atos da Mesa e as Atas das Sessões;
II-fiscalizar a folha de frequência dos Vereadores e assiná-la com o 1° Secretário e o Presidente.
III auxiliar o 1° Secretário nas atribuições previstas neste Regimento e na correspondência oficial da Câmara;
IV - auxiliar o 1º Secretário, substituindo-os na sua ausência, ou sucedê-los
Art. 30. Para participar de debates os Secretários deixarão suas cadeiras, dispensando se a convocação de seu substituto.
Parágrafo único. Compete ao 1° Secretário, 2° Secretário, respectivamente, pela ordem, substituírem o Presidente ou Vice-Presidente nas suas ausências.