Regimento Interno Art. 28. São atribuições do 1º Secretário:
I - ler ao Plenário a súmula da matéria constante do expediente e despachá-la;
II - ler a matéria constante da Ordem do Dia;III - fazer as chamada nas votações nominais e secretas, e na verificação de presença;
IV- receber e elaborar a correspondência da Câmara Municipal;
V - assinar com o Presidente a folha de presença dos Vereadores;
VI-assinar depois do Presidente, as Resoluções, os autógrafos de Lei, os Decretos Legislativos, os Atos da Mesa e as Atas das Sessões;
VII - zelar pela guarda dos papéis submetidos à apreciação da Câmara, anotar neles o resultado da votação, autenticando-os com sua assinatura;
VIII- fiscalizar a redação das Atas e proceder à sua leitura;
IX- redigir a Ata das Sessões Secretas;
X-encarregar-se dos livros de inscrição de oradores;
XI - anotar o tempo do orador na tribuna;