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Papel da Câmara

Regimento Interno – Art. 3 A Câmara Municipal têm funções legislativa, de fiscalização e de controle externo dos Atos do Poder Executivo, de julgamentos políticos-administrativos, de assessoramento ao Poder Executivo, e desempenha atribuições atinentes à gestão dos assuntos de sua econômica interna.
§ 1º A função legislativa compreende a elaboração de:
I- Emendas à Lei Orgânica;
II- Leis Complementares;
III- Leis Ordinárias;
IV- Leis Delegadas;
V- Medidas Provisórias;
VI- Decretos Legislativos;
VII- Resoluções.
§ 2º A função de fiscalização, de controle externo dos atos do Poder Executivo Municipal consistem no exercício do controle da Administração local, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial.
§ 3º A função de julgamentos políticos-administrativos ocorrem nas hipóteses de infrações pertinentes a julgamento pelo Poder Legislativo, entre eles os tipificados no Decreto-Lei 201/67.
§ 4º A função de assessoramento consiste em estabelecer medidas de interesse público ao Executivo.
§ 5º A função Administrativa compreende a sua organização interna, a regulamentação de seu funcionamento, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
§ 6º A Câmara exercera suas funções com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo.